DESTAQUES

O Projeto "Ficha Limpa" foi sancionado! Tá, mas e agora, o que mudou?!

E o tão falado, discutido e pedido Projeto "Ficha Limpa" foi sancionado pelo Presidente Lula! Mas o que isso significa? O que mudou com essa aprovação? Todo mundo condenado de alguma forma agora passa a ser inelegível? Num é bem assim.
.



O Projeto que altera a Lei da Inegibilidade (Lei complementar 64/1990), que foi apresentado ao Congresso pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) com mais de 1,6 milhão de assinaturas, foi sancionado pelo presidente na última sexta-feira (04/06), e, não houve nenhuma alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.

Como essa aprovação final aconteceu antes do dia 09/06, vai caber ao Judiciário decidir se o projeto vale já nas próximas eleições (o MCCE entende que sim).

Eu sei que você tá lendo, lendo, lendo, mas o que você quer saber mesmo é o que realmente mudou com a "nova lei". Então aí vai.








PRAZOS PARA INELEGIBILIDADE
Antes: o prazo para inelegibilidade variava de acordo com a infração e de quem cometeu. Deputados e Senadores ficavam inelegíveis após término de seu mandato durante 8 anos. Já Governadores e Prefeitos durante três anos.

Agora: O prazo passa a ser de 8 anos para a maioria das situações, independente do crime e de quem o tiver cometido.


CONDENAÇÕES
Antes: Os condenados pela Justiça Eleitoral ou Justiça Comum só ficavam inelegíveis após esgotadas as chances de recurso (decisão transitada em julgado).

Agora: Condenação em 2ª Instância por decisão colegiada (grupo de juízes) passa a ser o suficiente para a inelegibilidade. (Uma condenação geralmente ocorre por somente um juíz em 1ª Instância, e após recurso do réu, um grupo de juízes analisa o processo - 2ª Instância).




RECURSO
É possível concorrer na eleição se houver autorização concedida por uma decisão colegiada enquanto o recurso estiver sendo analisado. Se após a análise do recurso o candidato continuar condenado e esgotarem-se os recursos, ele perde a candidatura ou o cargo (se já estiver eleito).


TIPO DE CRIMES
Antes: abuso de poder econômico ou político no processo eleitoral e outros crimes eleitorais; crime contra economia populares, fé pública, administração pública e o patrimônio público, mercado financeiro; tráfico de entorpecentes.

Agora: Os anteriores estão mantidos, e ainda entram outras punições. Crime contra patrimônio privado, mercado de capitais, lei de falências; meio ambiente e saúde pública; abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens; racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos; condição análoga à escravidão; contra a vida e dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.


RENÚNCIA
Antes: quem renuncia meio à denúncia concorre normalmente na próxima eleição.

Agora: fica inelegível para as eleições que se realizaram durante o tempo remanescente do mandato e ainda mais 8 anos após o término do mandato.





PROFISSÃO
Antes: Punições por conta de infrações na vida profissionail não contava.

Agora: Os excluídos do exercício profissional por infração fica inelegível por 8 anos. Os demitidos de serviço público por processo administrativo ou judicial também ficam inelegíveis por 8 anos.



Apesar de não ter sofrido alterações pelo presidente, o Senado fez alterações substanciais. Por exemplo, no texto original enviado ao Congresso, uma condenação simples por apenas um juíz era o suficiente para a inelegibilidade. A outra alteração é que os verbos foram todos passados ao tempo futuro (“os que forem condenados” ou “os que renunciarem”), e assim, não se sabe se a regra vai valer para quem já está condenado dentro do que prega o projeto ou apenas para condenações futuras.

É importante lembrar também que o projeto tem alcance restrito no sentido de que a ação tem que ser em esfera criminal (e não civil), e a decisão tem que vir de órgãos judiciais (não administrativos, como o TCU).





Eu sei que você foi guerreiro e leu até o fim e agora tá por dentro do que é esse projeto que foi tão falado. Se ele vai ser bom ou ruim, eficiente ou indiferente, só descobriremos com o tempo. Mas acho que o mais importante de tudo foi a ação popular com a reunião de mais de 1,6 milhão de assinaturas na tentativa de mudar um pouco o quadro da política brasileira, tão marcada por escândalos de corrupção.



Fonte: FOLHA - G1 - MCCE



Postado por Beto

1 Comentário para O Projeto "Ficha Limpa" foi sancionado! Tá, mas e agora, o que mudou?!

11 de junho de 2010 às 00:29

TSE decidiu hoje que o "Ficha Limpa" valera já pra essas eleições (2010).